- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO. I - A majoração da pena-base na dosimetria realizada foi extraída de dados empíricos contidos nos autos acerca da culpabilidade e, como circunstância judicial desfavorável, não apresenta qualquer irregularidade na fundamentação ou desproporção na reprimenda, tendo observado os princípios da individualização da pena e da razoabilidade. II - Descabe falar-se em atipicidade formal do fato por ausência de obtenção concreta de vantagem indevida quando a condenação residiu em amplo e sólido conjunto fático-probatório. III - Incabível a concessão de gratuidade de justiça requerida sem qualquer embasamento para respaldar o pedido. Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.171.468/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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