- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 23/04/2018
ADMINISTRATIVO. HABITAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À TURMA COMPETENTE. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que determinou a redistribuição dos autos de acordo com a competência interna desta Corte. II - Não obstante as razões aduzidas pela parte recorrente, o recurso de agravo interno não comporta conhecimento. Isto porque despachos são atos meramente ordinatórios e, por não possuírem conteúdo decisório, nem implicarem gravame às partes, não são impugnáveis por meio de recurso, conforme estabelece o art. 1.002 do Código de Processo Civil de 2015. III - Nesse sentido: AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/4/2013, DJe 25/4/2013; AgRg no REsp 1.101.260/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/4/2011, DJe 2/5/2011; AgRg no Ag 619.872/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 19/3/2009, DJe 31/3/2009.) IV - Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.400.596/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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