- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 20/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/04/2018, p. 20/04/2018
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. As instâncias ordinárias apuraram que a exceção de pré-executividade - inclusive, suscitando matéria que não fora veiculada nos embargos do devedor anteriormente manejados -, na verdade, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando expediente para ensejar tumulto à marcha processual. 2. Com efeito, incide o óbice intransponível imposto pela Súmula 7/STJ ao conhecimento do recurso, inclusive no tocante à multa arbitrada por litigância de má-fé. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.274.142/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 20/4/2018.)
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