JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Descabe a esta Corte apreciar as razões que levaram as instâncias ordinárias a aplicar a multa por litigância de má-fé prevista no artigo 17 do CPC/1973 quando for necessário rever o suporte fático-probatório dos autos. Incide o teor da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos concluiu pela ausência de cerceamento de defesa; e ocorrência de preclusão das questões atinentes à arrematação por preço vil e à reavaliação dos imóveis por alegada desconsideração do valor das edificações, tendo em vista as decisões nos Agravos de Instrumento nº 70016239014 e 70027399633 (fl. 878). Resta claro que a convicção formada pelo Tribunal de origem decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ) e impede o conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.138.762/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/03/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECLUSÃO. DANO MORAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 19/04/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131 E 333, I, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência consolidada do eg. Superior Tribunal de Justiça, a revaloração de prova "(...) pode ser feita no recurso especial é a que visa corrigir erro de direito no campo probatório, o que não se confunde com a pretensão de reformar as conclusõe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/04/2018

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. As instâncias ordinárias apuraram que a exceção de pré-executividade - inclusive, suscitando matéria que não fora veiculada nos embargos do devedor anteriormente manejados -, na verdade, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando expediente para ensejar tumulto à marcha processual. 2. Com efeito, incide o óbice intransponível imposto pela Súmula 7…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/05/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS EM EXECUÇÃO ATÉ QUE SOBREVENHA RESULTADO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1022 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.