JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 23/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juiz de primeiro grau que reconheceu a prescrição da cobrança da verba honorária na fase de cumprimento da sentença. O Recurso Especial não foi provido, sob o argumento de ausência de omissão, incidência da Súmula 7STJ (matéria fática), ausência do cotejo analítico da decisão recorrida com os acórdãos paradigmas e para afastar a análise dos dispositivos constitucionais aventados na peça recursal. Os primeiros Embargos de Declaração foram rejeitados. Constato que, em relação a estes segundos Embargos de Declaração, não se configura novamente ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e, REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007. Ademais, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. Assim, não existe omissão em relação às matérias apresentadas nesta oportunidade, devendo-se advertir a parte embargante que a insistência em reiterar argumentos já enfrentados anteriormente por esta Corte, bem como atuar de modo temerário, ensejará o reconhecimento da litigância de má-fé e a aplicação de multa prevista no art. 81 e no art. 1.026, § 2º e § 3º, do novo CPC. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.688.528/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. Trata-se de Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial contra acórdão que julgou os Embargos de Declaração da parte embargada e que tratava da omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios. Constato que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, pois não verificada qualquer omissão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES REPETIDAS. INTUITO PROTELATÓRIO. 1. Nos primeiros aclaratórios, tive a oportunidade de analisar todos os fundamentos expostos pela recorrente, tendo esclarecido que a "questão atinente à possibilidade de inclusão dos gastos com tradins no custo de aquisição dos insumos adquiridos pela Embargante" foi corretamente julgada pelo Tribunal a quo. 2. De forma alguma, como fa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que rejeitou os Embargos de Declaração contra acórdão que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de incon…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 25/04/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO ASSINALADOS. MERA REPRISTINAÇÃO DE ARGUMENTOS DE ANTERIORES RECURSOS. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte embargante não assinala de quais vícios previstos no art. 1.022 do CPC padece o acórdão embargado, voltando seu inconformismo para a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os segundos aclaratórios a esse fim. 3. É pacífico no STJ que a divergência ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.