- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 02/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. INEXISTENTE OFENSA À COISA JULGADA FORMAL NEM REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência admite a suplementação de fundamentação desde que não haja o agravamento da situação do recorrente, o que não ocorreu no presente caso. 2. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior a simples interposição de recurso especial, sem a concessão de efeito suspensivo, não obsta a execução provisória da pena privativa de liberdade. Precedentes. 3. É possível a execução provisória da pena, ainda que concedido na sentença condenatória ou no acórdão de apelação o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, sem que isso caracterize violação a coisa julgada ou reformatio in pejus. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.622.920/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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