- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/04/2018, p. 11/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTADO. SANÇÃO FINAL SUPERIOR A 4 ANOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, a simples interposição de recursos especial e/ou extraordinário, sem a concessão de efeito suspensivo, não obsta a execução provisória da pena privativa de liberdade. Precedentes. 2. É possível a execução provisória da pena, ainda que concedido na sentença condenatória, ou mesmo no acórdão que julgou o recurso de apelação, o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, sem que isso caracterize violação a coisa julgada ou reformatio in pejus. 3. Não se vislumbra a ocorrência de flagrante ilegalidade na imposição de regime inicial fechado, nos casos em que a sanção final é superior a 4 anos de reclusão, e a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, nos termos do art. 33, § 3º, do CP. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 421.323/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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