- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/04/2018
- Data de publicação
- 24/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 18/04/2018, p. 24/04/2018
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PARA AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A comissão tem por finalidade a citação da parte Interessada para ação de cobrança, diligência que não traduz violação da ordem pública, de modo que não se observa óbice ao seu cumprimento. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 11.204/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 18/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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