- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/09/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 05/09/2018, p. 13/09/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO A FIM DE DEMONSTRAR A SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS EM CONFRONTO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. I - Os embargos de divergência possuem escopo de unificar a jurisprudência desta Corte proferida por turmas distintas, de modo a evitar a reiteração de decisões diametralmente opostas em casos idênticos, devendo o embargante indicar com clareza e precisão as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos do art. 1.043, § 4º, do novo Código de Processo Civil e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II - A ausência de similitude fática impede o comparativo entre acórdão embargado e paradigma de modo a obstar a configuração do dissídio jurisprudencial supostamente alegado pela parte. III - Não cabem embargos de divergência para corrigir eventual equívoco na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial, funcionando como nova via recursal. (Precedentes). Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.071.138/MG, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 5/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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