- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 25/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 25/04/2018
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDIRETA. NULIDADE. HONORÁRIOS. REDUÇÃO CONDICIONADA À NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE ACESSO AO JUDICIÁRIO, DIREITO DE PETIÇÃO, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DEVIDO PROCESSO E CONTRADITÓRIO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MULTA POR PROTELAÇÃO. AFASTAMENTO. 1. Há omissão no acórdão quando o ponto relevante para solução da causa é alegado desde a apelação e deixa de ser apreciado pela instância competente, mesmo depois de provocada por duas vezes quanto à matéria, em aclaratórios. 2. Reconhecida a persistência da omissão no julgamento dos embargos declaratórios sucessivamente opostos, é de se afastar a multa aplicada indevidamente por entendê-los protelatórios. 3. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem para julgamento integral do quanto alegado em embargos de declaração. (AREsp n. 713.160/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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