- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 27/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/06/2018, p. 27/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. OMISSÃO NA ORIGEM. NULIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Como aponta a embargante, o dispositivo conteve comando mais abrangente que o apontado na fundamentação, ao determinar a devolução integral do quanto suscitado nos aclaratórios perante a origem. 2. A omissão reconhecida diz respeito às alegações de violação dos fundamentos constitucionais do direito de petição, inafastabilidade de jurisdição, devido processo legal, dupla jurisdição, contraditório e ampla defesa, tanto pela fixação de honorários condicionados à não interposição de recurso quanto pelo julgamento antecipado da lide, matérias suscitadas oportunamente pela embargada e não respondidas pelo Tribunal. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AREsp n. 713.160/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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