JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO IMPUGNADA. 1. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. 2. Na hipótese, a decisão agravada, de forma fundamentada e em observância ao princípio da individualização da pena, manteve a sanção inicial estabelecida na origem, considerando negativas a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, em razão da maior consciência dos sentenciados acerca da gravidade do ato delituoso praticado e seus desdobramentos por serem empresário e contador, o modus operandi utilizado, a partir de expedientes, inclusive "laranjas", com o fim de maquiar as operações realizadas de forma a emprestar-lhes a aparência de legalidade, e os prejuízos sofridos pelo fisco com os tributos sonegados, um montante de aproximadamente - R$ 1.205.741,52 (um milhão, duzentos e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) -, são circunstâncias que justificam a majoração da sanção acima do mínimo, nos termos da jurisprudência deste Sodalício. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 730.776/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/04/2018

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Esta Corte Superior de Justiça consagrou a fração de 1/6 (um sexto) como parâmetro para o aumento da pena-base por cada vetorial considerada negativa, a qual pode ser superada, desde que…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/10/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. 2. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes. Assim, referidos elementos somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepciona…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/03/2018

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA AFASTADA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 59 DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VALOR DO DIA-MULTA. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 282 E 356 DO STF. ELEVADO VALOR SONEGADO. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O aumento da pena-base está concretamente fundamentado em elementos que extrapolam o tipo penal, não havendo que se falar em violação do art. 59 do Código Penal. 2. In casu, o vetor judicial da circunstânc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.