- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 23/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 23/05/2018
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO. POSSÍVEL OMISSÃO QUE FOI SANADA COM MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA SOBRE O PEDIDO REVISIONAL. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PRESENTE MANDAMUS. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato omissivo do Governador do Estado de São Paulo consistente na demora da autoridade impetrada em apreciar pedido revisional de processo administrativo disciplinar instaurado em seu desfavor, que culminou na sua expulsão da Corporação. 2. De fato, conforme informado pelo Parquet em seu parecer, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 24 de outubro de 2017, foi publicada decisão do Governador do Estado de São Paulo nos seguintes termos: "No Prot. ATP 12.722-16-GS (SG-112.369-16) com juntada de cópia digital integral do Conselho de Disciplina CPC- 009/64/10, sobre pedido de revisão: (...) deixo de conhecer do pedido de revisão apresentado por Roberto Kayo Kisse, ex-Cb. PM 116692-1, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, devendo a decisão punitiva ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos". 3. Tendo em vista que o objetivo do presente mandamus era corrigir ato omissivo da autoridade coatora, compelindo-a a se manifestar sobre o pedido revisional formulado pelo ora recorrente, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto, já que a possível omissão foi sanada com o pronunciamento desfavorável ao ora insurgente. 4. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 54.897/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 23/5/2018.)
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