- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 24/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/10/2018, p. 24/10/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. REVISÃO DA SANÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO AO GOVERNADOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão do ora Recorrente deduzida no mandado de segurança impetrado perante o Tribunal a quo foi denegada tendo em vista a ausência de previsão legal para a interposição do recurso hierárquico ao Governador em face da decisão do Comandante-Geral da corporação que negou o pleito de revisão da sanção cominada à parte ora Recorrente. 2. Ainda que assim não fosse, o acórdão consignou também que "o art. 58, §1°, da LCE 893/01 estipula, como requisito necessário para processamento do recurso hierárquico, a formulação prévia de pedido de reconsideração". No entanto, essa providência não foi devidamente cumprida no caso em tela. 3. Essas circunstâncias, por si só, afastam a possibilidade de acolhimento das alegações deduzidas nas razões recursais, tendo em vista a necessidade de demonstração de plano do direito líquido e certo. 4. Por fim, o acórdão recorrido, ao indeferir a petição inicial do mandado de segurança, apenas afirmou a legalidade do ato administrativo impugnado praticado pelo Governador do Estado de São Paulo, que não conheceu do pedido de revisão de processo administrativo disciplinar tendo em vista a falta de previsão legal para o recurso hierárquico ali apresentado. Não houve análise quanto à alegada ilegalidade do processo administrativo disciplinar, o que reforça a impossibilidade de tal alegação ser analisada na via do presente recurso ordinário. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 58.267/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 24/10/2018.)
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