Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. RETORNO DE EMPREGADO. MESMO REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar, na hipótese, em violação do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, uma vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em embargos de declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente…