JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
07/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/04/2018, p. 07/05/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os Servidores Públicos anistiados devem ser enquadrados no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos, sendo, por conseguinte, ilícita a transposição do Regime Celetista para o Regime Jurídico Único Federal (MS 16.430/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 17.12.2013). No mesmo sentido: MS 14.438/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3.9.2015. 2. Recurso Especial dos Particulares a que se nega provimento. (REsp n. 1.472.566/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 7/5/2018.)
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