- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIOS TENTADOS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. COMPLEXIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PREJUDICADO. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, à luz dos crimes imputados na denúncia. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a tese de excesso de prazo, sobretudo porque verificadas a diligência do Estado no processamento do feito, que possui certa complexidade (produção de provas periciais, identificação de testemunhas a serem ouvidas em juízo, ingresso de assistente de acusação, necessidade de expedição de carta precatória para inquirição de testemunha, pedido de desaforamento), bem como a morosidade provocada pela defesa no início da instrução criminal ocorrida no iudicium accusationis, o que atrai a aplicação da Súmula n. 64 do STJ. 3. Ordem denegada. Pedido de tutela provisória prejudicado. (HC n. 392.634/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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