- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 19/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 19/11/2018
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O ENFOQUE ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que, diante da inconstitucionalidade da aplicação do fator previdenciário à aposentadoria do professor, e considerando a obrigatoriedade do precedente da Corte Especial (art. 927, V, do NCPC), o recurso merece provimento para, mediante a exclusão do fator previdenciário, revisar a renda mensal inicial do benefício da parte autora. 2. Outrossim, extrai-se do acórdão vergastado que a vexata quaestio foi decidida pelo tribunal de origem sob o enfoque estritamente constitucional, razão pela qual descabe ao STJ se manifestar sobre a matéria, sob pena de invasão da competência do STF. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido. (REsp n. 1.725.233/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 19/11/2018.)
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