JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/10/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO SOBRE A APOSENTADORIA DO PROFESSOR. ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Cuida-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu a incidência do fator previdenciário sobre a aposentadoria do professor. 2. Quanto à possível violação do art. 949, parágrafo único, do CPC/2015, tem-se que tal dispositivo, da mesma forma como fazia o art. 481, parágrafo único, do CPC/1973, dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial do respectivo tribunal quando este órgão ou o plenário do STF já tiverem se pronunciado sobre a matéria em debate. No caso dos autos, o órgão fracionário da Corte de origem apenas aplicou entendimento anteriormente firmado por seu órgão especial. Assim, não se verifica, no curso deste processo, a realização do procedimento que a norma processual quer evitar, não havendo, portanto, ofensa à lei. 3. Quanto ao mérito, percebe-se prima facie que todas as questões suscitadas pelo recorrente têm como supedâneo a análise da inconstitucionalidade do inciso I do art. 29 da Lei 8.213/1991, sem redução do texto, e dos incisos II e III do § 9º do mesmo dispositivo proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 4. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar sobre a vexata quaestio, pois trata-se a análise de matéria constitucional, que é da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.693.441/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2017

PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO SOBRE A APOSENTADORIA DE PROFESSOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EMBASADO EM PRECEITO CONSTITUCIONAL. 1. Cuida-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu a incidência do fator previdenciário sobre a aposentadoria de professor. 2. Quanto à possível violação do art. 949, parágrafo único, do CPC/2015, tem-se que tal dispositivo, assim como estabelecia o art. 481, parágrafo único, do CPC/1973, dispensa nov…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/03/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015. OBSERVÂNCIA DE JULGADO DO STF. VIA INADEQUADA. 1. O recurso especial não é a via processual adequada para questionar a inobservância ou o desrespeito a julgamento oriundo da Suprema Corte. Quanto à possível violação do art. 949, parágrafo único, do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/04/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015. OBSERVÂNCIA DE JULGADO DO STF. VIA INADEQUADA. I - O recurso especial não é o recurso adequado para questionar a inobservância ou o desrespeito a julgamento oriundo da Suprema Corte. Quanto à possível violação do art. 949, parágrafo único, do CPC/20…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/02/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015. OBSERVÂNCIA DE JULGADO DO STF. VIA INADEQUADA. 1. O recurso especial não é a via processual adequada para questionar a inobservância ou o desrespeito a julgamento oriundo da Suprema Corte, mesmo ao argumento de ofensa ao art. 949, parágrafo único, d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/02/2018

PREVIDENCIÁRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 949 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. I - Quanto à matéria constante no art. 949 do CPC/15, verifica-se que o Tribunal a quo em nenhum momento abordou a questão referida no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.