- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 30/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A instância ordinária declarou inexistir o alegado anatocismo, mediante a análise do contrato e de planilhas das prestações, incidindo, na hipótese, o enunciado das Súmulas 05 e 07 desta Corte Superior. 2. A verificação da alegada abusividade da cláusula que prevê a cobrança do seguro, frente aos valores usualmente praticados no mercado, somente poderia ser feita mediante a análise de matéria eminentemente fática, o que, como é sabido, é inviável na instância especial por força do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Para a reavaliação da apreciação equitativa dos serviços prestados pelos advogados, feita pela Corte de origem, quando da fixação dos honorários advocatícios, bem como do quantum por ela estipulado, se mostra indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.366.406/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.