JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A instância ordinária declarou inexistir o alegado anatocismo, mediante a análise do contrato e de planilhas das prestações, incidindo, na hipótese, o enunciado das Súmulas 05 e 07 desta Corte Superior. 2. A verificação da alegada abusividade da cláusula que prevê a cobrança do seguro, frente aos valores usualmente praticados no mercado, somente poderia ser feita mediante a análise de matéria eminentemente fática, o que, como é sabido, é inviável na instância especial por força do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Para a reavaliação da apreciação equitativa dos serviços prestados pelos advogados, feita pela Corte de origem, quando da fixação dos honorários advocatícios, bem como do quantum por ela estipulado, se mostra indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.366.406/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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