- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 26/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/04/2018, p. 26/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O tema da prescrição não foi objeto do recurso especial juntado. É inovação recursal em sede de agravo interno, circunstância que impede o seu conhecimento. 2. Não é possível a análise de matéria de ordem pública na via do recurso especial sem o devido prequestionamento pelas instâncias ordinárias. 3. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, entendeu pela impossibilidade de concessão do benefício da gratuidade judiciária, tendo em vista a falta de demonstração da condição de hipossuficiência econômica. A revisão de tais fundamentos é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.191.382/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 26/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.