- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2019
- Data de publicação
- 18/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/11/2019, p. 18/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, REGIME PRISIONAL E DETRAÇÃO. REITERAÇÃO DE OUTROS HCS. QUESTÕES SUPERADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. A pretensão de redução da pena, de alteração do modo inicial de cumprimento de pena, da possibilidade de detração para fins de estabelecimento do regime prisional já foram objeto de exame por esta Corte nos HCs 516.405/RJ e 409.551/RJ, razão pela qual não se conheceu do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 519.795/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
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