JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/11/2019
Data de publicação
18/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/11/2019, p. 18/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, REGIME PRISIONAL E DETRAÇÃO. REITERAÇÃO DE OUTROS HCS. QUESTÕES SUPERADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. A pretensão de redução da pena, de alteração do modo inicial de cumprimento de pena, da possibilidade de detração para fins de estabelecimento do regime prisional já foram objeto de exame por esta Corte nos HCs 516.405/RJ e 409.551/RJ, razão pela qual não se conheceu do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 519.795/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
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