- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 07/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/04/2018, p. 07/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO QUE NECESSITA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a revisão das premissas fáticas utilizadas no aresto para verificação da correta condenação dos ônus sucumbenciais demanda o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial. Precedentes: AgInt no AREsp. 693.706/PR, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 23.5.2017; AgInt. no REsp. 1.647.637/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 16.5.2017. 2. Agravo Interno do Município de São Paulo/SP desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.191.986/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 7/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.