JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
07/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/04/2018, p. 07/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO QUE NECESSITA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a revisão das premissas fáticas utilizadas no aresto para verificação da correta condenação dos ônus sucumbenciais demanda o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial. Precedentes: AgInt no AREsp. 693.706/PR, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 23.5.2017; AgInt. no REsp. 1.647.637/RS, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 16.5.2017. 2. Agravo Interno do Município de São Paulo/SP desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.191.986/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 7/5/2018.)
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