- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 11/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/04/2018, p. 11/05/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ABUSO DE CONFIANÇA. RELAÇÃO E PARENTESCO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 243-B DO CP. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE O RÉU E A VÍTIMA. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta da conduta delitiva, pois o réu se aproveitou da condição de "pai" da menor para abusar da vítima, ou seja, ao invés de exercer a sua função de proteção, ao que parece, o representado andou na contramão, causando, a princípios danos inexpressiveis à criança, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 3. Por simplicidade e para evitar prejuízos indiretos pela identificação da vítima através do acusado, a jurisprudência desta Corte tem compreendido que o segredo de justiça, previsto pelo artigo 243-B do CP, destina-se ao processo como um todo, sem distinção entre réu e vítima. 4. Habeas Corpus denegado. (HC n. 422.459/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 11/5/2018.)
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