- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. INEVIDÊNCIA. DILAÇÃO JUSTIFICADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. A defesa não apresentou cópia integral da decisão que decretou a prisão preventiva do réu, tampouco da que indeferiu o pedido de liberdade provisória, o que impossibilita o exame da suposta ausência de fundamentação do decisum. 2. A análise relativa à alegação de excesso de prazo não se esgota na simples conta aritmética dos prazos processuais penais e deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto. 3. A complexidade e a dimensão das atividades delituosas imputadas ao paciente - que envolvem 9 denunciados de uma suposta organização criminosa e a prática de 3 homicídios, além da dificuldade na localização dos acusados -, justificam haver certo atraso no encerramento da instrução processual, notadamente quando verificado que o Juízo singular tem impulsionado regularmente o prosseguimento do feito. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. (HC n. 402.942/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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