JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO. INADIMPLÊNCIA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. OMISSÃO. RELEVÂNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Incorre em nulidade o acórdão que deixa de apreciar matéria relevante para a solução da lide, suscitada em embargos declaratórios. 2. No caso, a instância de origem deixou de fixar o momento de ocorrência da inadimplência da Administração, não sendo possível considerar a ocorrência do prazo prescricional adotado, de 20 anos, como correta ou incorreta, inclusive à luz do disposto no art. 2.028 do Código Civil. 3. A análise dos termos do acordo para concluir sobre o momento em que a Administração deixou de cumprir a obrigação assumida incorreria na vedação da Súmula 5/STJ. De outro lado, a tese recursal, de incidência da prescrição quinquenal à hipótese, tem aparente guarida na jurisprudência desta Corte. O esclarecimento, portanto, faz-se necessário. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão integrativo e determinar a apreciação pela origem do quanto deduzido nos declaratórios. (REsp n. 1.168.515/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/08/2018

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL CONTRA RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. RESTRIÇÃO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA AÇÃO. REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INVIABILIDADE. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO QUE NÃO EMBASOU O ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. MORA POR CULPA EXCLUSIVA DA FAZENDA. DISPENSA DE CITAÇÃO PARA MERA CORREÇÃO DE CONTA. SÚMULA 283/STF. 1. Há omissão no julgamento quando a matéria re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/02/2018

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDIRETA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. PROVA DE DESTINAÇÃO DO BEM. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS, LIMITE DE 5%. INCIDÊNCIA. 1. O prazo prescricional na desapropriação indireta é de dez anos se o bem receber destinação adequada. Afastada tal premissa pelo acórdão estadual diante da ausência de provas, a alteração incide na hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. Acertado o reconhecimento do prazo de 15 anos para p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. MATÉRIA RELEVANTE. 1. Houve omissão apenas quanto à tese de prescrição, considerando o disposto nos arts. 1º do Decreto 20.910/1932 e 3º do Decreto-lei 4.597/1942. Como apontou o recorrente, o acórdão limitou-se a registrar, de modo genérico, que a demora no pagamento de indenização de ação de desapropriação só pode ser atribuída à Administração Pública, sem abordar os citados arts…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/04/2018

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Ocorre nulidade no julgamento quando matéria relevante para a solução da causa deixa de ser decidida pela Corte, apesar de oportunamente suscitada pela parte. 2. No caso em exame, é possível verificar que o acórdão combatido deixou de manifestar-se sobre diversos pontos fáticos e jurídicos expressa e oportunamente suscitados pelo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/06/2018

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. NULIDADE. OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA OFERTA PARA FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA E CONSECTÁRIOS. MATÉRIA RELEVANTE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INTEGRAÇÃO. 1. Ocorre nulidade no julgamento quando a matéria relevante para a solução da causa deixa de ser decidida pela Corte, apesar de suscitada oportunamente pela parte. 2. No caso, o ora recorrente questionou elementos fáticos e jurí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.