- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO. INADIMPLÊNCIA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. OMISSÃO. RELEVÂNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Incorre em nulidade o acórdão que deixa de apreciar matéria relevante para a solução da lide, suscitada em embargos declaratórios. 2. No caso, a instância de origem deixou de fixar o momento de ocorrência da inadimplência da Administração, não sendo possível considerar a ocorrência do prazo prescricional adotado, de 20 anos, como correta ou incorreta, inclusive à luz do disposto no art. 2.028 do Código Civil. 3. A análise dos termos do acordo para concluir sobre o momento em que a Administração deixou de cumprir a obrigação assumida incorreria na vedação da Súmula 5/STJ. De outro lado, a tese recursal, de incidência da prescrição quinquenal à hipótese, tem aparente guarida na jurisprudência desta Corte. O esclarecimento, portanto, faz-se necessário. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão integrativo e determinar a apreciação pela origem do quanto deduzido nos declaratórios. (REsp n. 1.168.515/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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