JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IRSM. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido, sem delinear o contexto fático da causa, afirma a ocorrência de preclusão e coisa julgada a impedir o exame do pedido de revisão de benefício, para inclusão do IRSM de fevereiro de 1994. 2. A avaliação dos limites da coisa julgada e a ocorrência de preclusão relativamente a processo diverso do presente efetivamente incidem na vedação do entendimento consolidado na Súmula 7/STJ. Situação que não se confunde com a possibilidade de inclusão de referidos índices na fase de liquidação de sentença. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.081.321/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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