- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 30/04/2018
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS. INCLUSÃO. CRITÉRIOS DEFINIDOS ANTERIORMENTE À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. CONSTATAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA. DISPOSITIVO NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO NOTÓRIO. COTEJO. INDISPENSABILIDADE. 1. O Tribunal de origem afirmou que a sentença já havia definido critérios de correção, restando violada a coisa julgada pela inclusão dos expurgos na fase executória. 2. O entendimento, de um lado, converge com a jurisprudência desta Corte. De outro, alterá-lo, para afastar a premissa de já constar na sentença exequenda tais critérios, demandaria reexame de provas, vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. O dispositivo tido como diversamente interpretado não foi objeto da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula 282/STF. Além disso, a alegação de notoriedade do dissídio não dispensa o recorrente do devido cotejo analítico. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.375.344/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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