JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA. 1. A embargante foi condenada, na sentença, no limite máximo aplicável às ações expropriatórias. O provimento não acolhia a cumulação de juros compensatórios e lucros cessantes determinada pelo acórdão recorrido e afastada pelo aresto embargado. 2. A sucumbência em parte mínima do pedido não enseja fixação ou alteração de honorários sucumbenciais. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.317.372/TO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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