- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO NA GRAVIDADE CONCRETA. RÉU SOLTO DURANTE TODA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Não obstante a gravidade dos crimes de estupro de vulnerável, não houve a indicação de fatos novos a fim de ensejar o decreto prisional na sentença, considerando que os delitos ocorreram nos anos de 2010 e 2012, tendo o paciente permanecido em liberdade durante os seis anos de instrução, sobrevindo a cautelar extrema por ocasião da sentença condenatória, em 28/5/2018. 3. Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva do paciente. (HC n. 643.221/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
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