- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; contudo, admite-se o exame do mérito quando configurada flagrante ilegalidade, hipótese verificada na decretação da prisão preventiva sem observância da contemporaneidade dos motivos. 2. A prisão preventiva decretada na sentença se baseia em circunstâncias fáticas (gravidade concreta dos estupros de vulnerável, ameaças à genitora da vítima, tentativa de silenciar o irmão e risco de reiteração) que já eram integralmente conhecidas pelo órgão acusador e pelo Juízo desde o oferecimento da denúncia, não havendo indicação de fato novo oriundo da instrução ou posterior à prática dos crimes capaz de demonstrar superveniência da causa justificadora da medida extrema. 3. A negativa de autoria e a ausência de demonstração de arrependimento integram o legítimo exercício do direito de defesa e não podem ser utilizadas como elementos para firmar juízo de periculosidade ou para justificar a prisão cautelar. 4. Considerando que os delitos teriam sido consumados em 2020, que o paciente respondeu em liberdade à ação penal e que não foram apontados fatos posteriores a indicar que sua liberdade represente risco atual à ordem pública ou à aplicação da lei penal, conclui-se que inexistem motivos atuais para a decretação da prisão preventiva na sentença, em afronta aos arts. 312, § 2º, e 313, § 2º, do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.058.058/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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