JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
03/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 03/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO CONSIGNOU QUE FICOU COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que a parte agravada logrou êxito em demonstrar seu direito líquido e certo em obter a aposentadoria especial, decorrente do exercício de atividade insalubre. Assim, alterar tal entendimento requer o reexame de matéria de prova, que é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.167.539/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 3/5/2018.)
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