- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 18/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 09/10/2018, p. 18/10/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MÉDICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM CONDIÇÕES INSALUBRES, POR MAIS DE VINTE E CINCO ANOS, RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 05/06/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de demanda objetivando concessão de aposentadoria especial ao autor, servidor público estadual, ocupante do cargo de médico, pelo exercício, por mais de vinte e cinco anos, de atividade insalubre. III. O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, reconheceu o direito do autor à aposentadoria especial, tendo em conta a comprovação do exercício de serviço prestado em condições insalubres, por mais de 25 (vinte e cinco) anos, levando-se em conta, ainda, o art. 57 da Lei 8.213/91. IV. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.298.374/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
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