JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2018
Data de publicação
03/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 03/05/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. Os embargos de declaração não se destinam ao "acréscimo de razões que para a parte pareçam significativas, mas que, para o julgador, se não irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões de julgar" (EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 792.547/DF, Rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, DJe 19/08/2013). Dito de outra forma, "não configura omissão capaz de ensejar a oposição dos embargos de declaração, o não enfrentamento de questões implicitamente afastadas pela decisão embargada em face da fundamentação utilizada" (EDcl no RMS 30.973/PI, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 03/04/2012). 2. A Segunda Turma não entendeu pela existência de abuso do direito de recorrer. Dessarte, não aplicada na hipótese a multa processual de que trata o artigo 1.021 §4º do Código de Processo Civil ao agravo interno da parte ex adversa porquanto não vislumbrado motivos para tal. Relembre-se que "a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 pressupõe que a interposição do recurso possa ser tida como abusiva ou protelatória" (AgInt nos EREsp 1120356/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 29/08/2016; AgInt no AREsp 884.650/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 23/03/2018). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.679.075/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 3/5/2018.)
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