- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/10/2021, p. 11/10/2021
ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO. ATRASO NA ENTREGA. PESO INFERIOR AO DEFINIDO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. EMBALAGEM EM DESACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. INSTAURAÇÃO DE QUINZE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA CONFORME PREVISÃO NO AJUSTE FIRMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS. QUANTUM SANCIONATÓRIO. REVISÃO. QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS. ANÁLISE DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES 5/STJ E 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por sociedade empresária contra o Município de São Paulo objetivando a nulidade de multa administrativa aplicada em razão de descumprimento de cláusulas de contrato relacionado a fornecimento de leite em pó integral para utilização da rede municipal de ensino. II - Na primeira instância a ação foi julgada improcedente. O Tribunal de Justiça Estadual manteve incólume o quanto decidido no Juízo de primeiro grau, deliberando pela higidez da multa administrativa, porquanto em conformidade com os termos do ajuste firmado entre as partes. III - Não se verifica a apontada afronta aos artigos do CPC/2015, relativamente a supostas omissões perpetradas pelo Tribunal a quo ao julgar os embargos de declaração, uma vez que as matérias foram devidamente analisadas, em decisão fundamentada. IV - A insurgência quanto ao valor da multa, sob o argumento de sua desproporcionalidade e necessidade de aplicação de gradação não cabe ser analisada em sede de recurso especial, por demandar o revolvimento fático-probatório dos autos, inclusive o próprio contrato, no que incidem os óbices sumulares 5/STJ e 7/STJ. V - Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.838.129/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021.)
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