JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
08/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/04/2019, p. 08/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO PELO EX-EMPREGADO REEXAME DA PROVA. SÚMULA N° 7/STJ. MANUTENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Pacífico o entendimento, neste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que faz jus ao direito de manutenção do benefício assistencial, após o termo do vínculo empregatício, nos moldes do previsto nos artigos 30 e 31 da Lei n° 9.656/98, o ex-empregado que tenha contribuído com o custeio do plano de saúde, pois a coparticipação não pode ser considerada como efetiva contribuição. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.757.259/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019.)
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