JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/04/2018
Data de publicação
30/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 25/04/2018, p. 30/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO DE DIVERGÊNCIA QUE NÃO ADMITIU O ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INCABÍVEIS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. CPC/2015, ART. 1.021, §1º. 1. Caso em que o acórdão embargado de divergência não ingressou no mérito do Recurso Especial, aplicando óbices ao seu conhecimento, motivo pelo qual a decisão monocrática agravada considerou os Embargos de Divergência incabíveis. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 1.021, §1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 673.829/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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