JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. RECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O tema relativo à nulidade foi apreciado nos julgados confrontados de acordo com as peculiaridades de cada caso. Assim, não há falar em divergência sobre tese jurídica, pois distintas as bases fáticas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.665.616/RO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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