JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2018
Data de publicação
15/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2018, p. 15/05/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. UNIDADE DE DESÍGNIOS NÃO VERIFICADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal de origem pela ausência de unidade de desígnios no delito de duplo homicídio qualificado, afastando a incidência da continuidade delitiva, a desconstituição das premissas fáticas adotadas pelo acórdão implica revolvimento fático-probatório, inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.211.417/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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