- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 09/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2018, p. 09/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL. DOCUMENTO NOVO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem com relação à existência de documento novo apto a autorizar o manejo da ação rescisória, nos termos do artigo 485, VII, do CPC/1973, bem como, com relação à comprovação do exercício de atividade rural pelo instituidor da pensão, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.176.940/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 9/5/2018.)
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