JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2018
Data de publicação
09/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2018, p. 09/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ESTATUTO DO TRABALHADOR RURAL. CONDIÇÃO DE ARRIMO DE FAMÍLIA DUPLAMENTE APROVEITADA PARA FINS DE CONCESSÃO DE DUAS PENSÕES POR MORTE À MESMA HABILITANDA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese jurídica central do recurso especial, ora em reanálise em sede de agravo interno, consiste em saber se a genitora da recorrente, ora agravante, pode ser considerada arrimo de família, para fins de conversão do amparo assistencial em aposentadoria por idade rural, e, em decorrência dessa conversão, reconhecer-se o direito da recorrente à pensão por morte, a ser cumulada com outra pensão por morte, no âmbito do mesmo Regime Geral de Previdência Social, com amparo na Lei Complementar 11/1971. 2. A decisão agravada se apoiou em orientação do STJ acerca da interpretação da Lei 4.214/1963, denominada Estatuto do Trabalhador Rural, no sentido de que há limitação à concessão de apenas uma prestação substitutiva de renda, a ser paga pelo Programa de Assistência ao Trabalhador Rural. 3. Concluiu-se, se a recorrente, ora agravante, já vem recebendo pensão por morte, em razão de seu genitor ser o arrimo de família. Não parece razoável retirar essa condição para atribuir-lhe à sua genitora, para que essa nova condição lhe garanta mais uma pensão por morte, utilizando-se do mesmo requisito ou fato gerador. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.638.266/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 9/5/2018.)
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