JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2018
Data de publicação
09/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2018, p. 09/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. IRSM DE FEVEREIRO/1994. 39,67%. RETROAÇÃO DA DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão a ser revisitada diz respeito ao dies a quo da aposentadoria concedida em 21/5/1996, para que corresponda a janeiro de 1995. 2. No caso, não se trata apenas de afastar a decadência, mas saber se o segurado tem o direito à concessão da aposentadoria pleiteada, desde janeiro de 1995. Isto porque, o Tribunal a quo não fez menção se o trabalhador segurado tem reconhecido ou não o direito a esse período entre janeiro/1995 a maio/1996, para obter proventos integrais. Por isso que, no caso, a pretensão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.643.959/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 9/5/2018.)
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