JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2018
Data de publicação
09/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2018, p. 09/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS. LIMITE DE GARANTIA. VALOR AUMENTADO POR RESOLUÇÃO DO CMN APÓS A INTERVENÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ANTES DO PAGAMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte já decidiu que a indenização devida pelo Fundo Garantidor de Crédito é a vigente no momento da indisponibilidade do capital investido, com a liquidação ou a intervenção da instituição financeira, o que ocorrer primeiro. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.692.109/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 9/5/2018.)
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