JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO. 1. PAGAMENTO DE GARANTIA. VALOR DEVIDO. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN VIGENTE À ÉPOCA DA INTERVENÇÃO NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO BANCO CENTRAL. DATA DA EFETIVA PRIVAÇÃO DO ATIVO FINANCEIRO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA EM RAZÃO DE NOVA RESOLUÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Terceira Turma desta Corte decidiu recentemente que o montante da indenização devido pelo Fundo Garantidor de Créditos deve observar a limitação imposta na norma do Conselho Monetário Nacional vigente à data da intervenção ou da liquidação na instituição financeira, o que ocorrer primeiro. No presente caso, a intervenção do Banco BVA S.A. ocorreu em 19/10/2012, quando em vigor a Resolução 4.087/2012 do Conselho Monetário Nacional, que estipulava a garantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) aos depósitos existentes no banco. Assim, não cabe a complementação do novo valor, previsto pela Resolução 4.222/2013 do CMN. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.648.681/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/05/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS. LIMITE DE GARANTIA. VALOR AUMENTADO POR RESOLUÇÃO DO CMN APÓS A INTERVENÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ANTES DO PAGAMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte já decidiu que a indenização devida pelo Fundo Garantidor de Crédito é a vigente no momento da indisponibilidade do capital investido, com a liquidação ou a intervenção da instituição financeira, o que ocorrer primeiro. 2. Agravo intern…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE NO NCPC. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO. VALOR DO TETO DE GARANTIA PARA CLIENTES BANCÁRIOS. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN VIGENTE À ÉPOCA DA INTERVENÇÃO NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO BANCO CENTRAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplicabilidade das disposições do NCPC ao caso concreto, ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/10/2016

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO. VALOR DO TETO DE GARANTIA PARA CLIENTES BANCÁRIOS. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN VIGENTE À ÉPOCA DA INTERVENÇÃO NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO BANCO CENTRAL. DATA DA EFETIVA PRIVAÇÃO DO ATIVO FINANCEIRO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA EM RAZÃO DE NOVA RESOLUÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inaplicabilida…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/03/2018

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS (FGC). APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO OU DA INTERVENÇÃO DO BACEN NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO MANTIDA. 1. O montante da indenização devida pelo Fundo Garantidor de Créditos deve observar a limitação imposta na norma vigente à data da intervenção na instituição financeira, ou de sua liquidação, o que ocorrer primeiro. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 28/11/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO LIMITE DA GARANTIA DETERMINADO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL VIGENTE À ÉPOCA DA INTERVENÇÃO OU LIQUIDAÇÃO, O QUE OCORRER PRIMEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, tampouco suscitados em embargos de declaração, porquanto aus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.