- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 09/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/05/2018, p. 09/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535, II, DO CPC/1973. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. TARIFA REDUZIDA. OFENSA AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. INDENIZAÇÃO AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que, "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie. Violação do art. 489, § 1º, do CPC/2015 não configurada" (AgInt no REsp 1.584.831/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe 21/6/2016). 3. Para rever as conclusões firmadas no acórdão recorrido pelo Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, no sentido de analisar o alegado direito indenizatório da recorrente relativo a prejuízos causados pela redução da tarifa de transporte intermunicipal de passageiros, demandaria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é inviável, na via eleita, nos termos do enunciado sumular n. 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.705.238/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 9/5/2018.)
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