JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
18/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/05/2018, p. 18/05/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE PARCIAL DO FUNDO DE RESERVA NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA NA FORMA DA SÚMULA 289/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA DETERMINAR A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, no momento da concessão do benefício da aposentadoria complementar, o associado optou pelo resgate parcial das contribuições por ele vertidas ao plano de previdência privada, tendo o Tribunal de origem decidido que sobre esse valor deveria incidir a correção plena, na forma da Súmula 289 deste Tribunal, questão que deixou de ser enfrentada no julgamento do acórdão embargado, configurando omissão do julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de tornar sem efeito as decisões anteriores, determinando a reautuação do agravo em recurso especial, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos de admissibilidade que lhe são pertinentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 995.415/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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