Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 30/08/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO EMITIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ERRO MATERIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do recurso especial, por intempestividade. 2. Ocorrência de erro material na certidão exarada pelo Tribunal de Justiça, demonstrada com a juntada de cópia do Diário de Justiça Eletrônico, comprovand…