JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
14/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não tendo sido opostos os recursos cabíveis nos prazos legais, o acórdão recorrido já havia transitado em julgado quando da apresentação da petição apontando erro material e do recurso especial, impondo-se o não conhecimento do apelo extremo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.226.081/CE, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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