JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/05/2018
Data de publicação
16/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 09/05/2018, p. 16/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. TERATOLOGIA, ABUSIVIDADE OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO DO USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mandado de segurança contra ato judicial é admitido somente em casos excepcionalíssimos, como nas hipóteses de flagrante ilegalidade, de ato abusivo ou em situações teratológicas, cabendo à parte demonstrar a plausibilidade do direito e o perigo de demora, o que não ocorreu no caso em apreço. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no MS n. 24.043/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 16/5/2018.)
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