- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/10/2019
- Data de publicação
- 09/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 02/10/2019, p. 09/10/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA NÃO DEMONSTRADA. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial é medida admissível em situações excepcionais quando estiver demonstrada a existência de teratologia ou abuso de poder praticado pela autoridade judicante, cumprindo à parte impetrante demonstrar a ausência de outros meios de impugnação hábeis a sanar a suscitada ilegalidade. Precedentes. 2. No caso, o acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ concluiu pela intempestividade do agravo em recurso especial, uma vez que, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite o recurso especial na origem não acarreta a interrupção do prazo recursal. 3. Não havendo qualquer teratologia do ato judicial impugnado, deve-se reconhecer o descabimento da ação mandamental, sob pena de transformá-la em mero sucedâneo de recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 25.187/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 2/10/2019, DJe de 9/10/2019.)
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