- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/05/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 09/05/2018, p. 15/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Há conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se consideram competentes para a mesma causa (cível) ou para o mesmo fato criminoso (crime), o que não se verifica na espécie. 2. No caso, cuida-se de lides distintas, estando cada um dos juízos (goiano e mineiro) atuando nos limites de sua jurisdição, a saber: uma ação cautelar de busca e apreensão de veículo em decorrência de inadimplemento contratual ajuizada perante o Juízo goiano e um processo criminal em trâmite na Justiça Estadual de Minas Gerais, no qual foi decretado o sequestro do mencionado automóvel, apreendido durante uma operação policial em posse de acusado de crime. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 157.934/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 9/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
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