- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 08/05/2019, p. 20/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO INVESTIGADO. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUÍZOS CONFLITANTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos autos do HC n.º 577.659/SP, da minha relatoria, a Sexta Turma firmou o entendimento de que não prospera a tese de existe identidade entre os crimes investigados pela Operação Encilhamento e a Operação Abismo. Outrossim, reconheceram as instâncias ordinárias que da simples análise dos fatos sob investigação é possível concluir que as crimes imputados ao Suscitante "são distintos no tempo e no espaço, embora possam demonstrar o mesmo modo de atuação (modus operandi)." 2. Consoante se depreende do art. 66 do Código de Processo Civil, somente haverá conflito de competência quando houver manifestação de dois órgãos jurisdicionais que se considerem competentes ou incompetentes. Nesse contexto, não há conflito de competência a ser resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 162.829/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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